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Cobrança justa ou assédio moral?

Por: Jefferson Kiyohara

Publicado em: 04/11/2021

Jefferson Kiyohara *

Qual é a fronteira entre a cobrança dura e o assédio moral de um subordinado? Um coordenador de equipes de infraestrutura da Stone, que nós chamaremos aqui de Francisco Silva, abriu o debate nesta semana, ao publicar no LinkedIn um print do canal de Slack da gigante de processamento de cartões.

A publicação, feita na tarde da terça-feira, 13, não chegou a ficar 24 horas no ar, período no qual acumulou mais de 10 mil reações e cerca de 80 comentários, um número alto para um perfil com cerca de 800 contatos na rede social:

A reportagem do Baguete conversou com Silva, sob a condição de anonimato para todos os envolvidos, e apurou a história por trás da postagem, um caso raro de vida real no Linkedin, uma rede social no qual os tons de rosa costumam ser mais frequentes.

Silva foi demitido na mesma terça-feira, portanto antes da postagem polêmica no Linkedin, sob a alegação de uma “reestruturação” no time. Procurada, a Stone confirmou a demissão, dando como razão “desempenho”.

Segundo o profissional, após ser demitido, ele decidiu expor o que considera “uma prática abusiva” que aconteceria de maneira frequente dentro do canal de Slack, no qual estão inscritos cerca de 50 profissionais.

Silva, que estava na Stone há quase três anos, afirma que a chefia se comunicava principalmente pelo Slack, mesmo desde antes da pandemia do coronavírus. As cobranças foram relatadas ao diretor da área e por meio de um canal anônimo da Stone para esse fim, disse Silva.

Pelo seu perfil no Linkedin, Silva está no mercado de TI desde 2010, tendo feito uma progressão normal de carreira em cargos técnicos na área de infraestrutura, incluindo um período fora do país e empresas relativamente grandes no Brasil.

Silva disse ao Baguete que “não tinha o intuito de fazer esse barulho todo”, e que por isso decidiu apagar o post, horas depois de conversar com a reportagem do site. O profissional disse que a publicação gerou contatos de outros colegas e que há planos para uma ação coletiva na Justiça do Trabalho.

Por meio de nota (veja na íntegra no final do post), a Stone disse que “não compactua com atitudes que possam criar clima de agressão, de desrespeito, de humilhação a quem quer que seja” e que o caso está sendo apurado com “rapidez e profundidade” para que “medidas cabíveis” sejam tomadas.

“Independente dessa avaliação, a Stone pede desculpas à comunidade de TI e reforça que não aprova ou incentiva esse tipo de postura”, reforça a empresa, que recentemente pagou R$ 6,8 bilhões pela Linx, uma das maiores companhias de software do país.

O tom contrito da Stone pode se explicar por dois motivos. O primeiro é a preocupação com a atratividade no mercado de trabalho (a empresa quer aumentar o time de tecnologia em 60% em 2021) e o segundo pode ser a preocupação com a Justiça trabalhista.

Ainda na semana passada, a Dell foi condenada a pagar uma multa de R$ 10 milhões por danos morais coletivos causados por assédio moral a funcionários na sua operação em Eldorado do Sul, na região metropolitana de Porto Alegre (a Dell nega más práticas e afirma que vai recorrer).

Na ação que deu origem à sentença, o Ministério Público do Trabalho afirmou que a Dell faz cobrança excessiva de metas e gestão por estresse, adotando práticas como exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, atribuição de apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso e limitações para uso de banheiro.

A Stone tem razões para se preocupar. A reportagem do Baguete mostrou o print para 10 advogados trabalhistas, consultores e gerentes de RH, questionando se o post no Slack poderia ser considerado como assédio moral.

Do total, sete responderam que sim, apenas um que não, e outros dois disseram que seria necessário provar que a conduta era continuada para configurar assédio moral dentro dos termos da lei.

“Toda exposição pública no ambiente de trabalho é considerada assédio moral. No caso citado, ainda que se fosse individualmente, o assédio moral estaria configurado porque houve ameaça direta ao emprego”, avalia André Costa, advogado especializado no tema e CEO da Shield Compliance, uma consultoria atuante na área.

Jefferson Kiyohara, diretor de Compliance & Sustentabilidade na ICTS Protiviti, outra consultoria atuante na área, tem uma visão diferente, destacando a importância das consequências e da intenção na definição da conduta.

“Assédio moral é algo que causa impacto físico ou psicológico num colaborador. É uma ação intencional, e que ocorre de forma repetitiva, degradando o ambiente e condições de trabalho de um colaborador”, avalia Kiyohara. “Estigmatizar um profissional injustamente como assediador e prejudicar a carreira dele sem apurar é tão prejudicial como aceitar o assédio”, agrega Kiyohara.

Todos os especialistas ouvidos pelo Baguete frisaram a importância de não expor funcionários individualmente perante grupos, deixando as cobranças para conversas em privado, e, de preferência, pessoais. Muitos também destacaram que é melhor não fazer ameaças de demissão.

“É absolutamente natural que em qualquer ambiente corporativo, em especial aqueles segmentos que trabalham com metas, seja comum ou mesmo necessária a circulação de cobranças”, aponta o advogado Marcos Lemos, sócio da Benicio Advogados Associados. “Mas é importante que elas sejam realizadas sem excessos verbais, ameaças e sem exposição pública dirigida a indivíduos”, completa Lemos.

NOTA COMPLETA DA STONE

A Stone, que gera milhares de empregos e que investe na formação e qualificação de suas equipes, reforça que não compactua com atitudes que possam criar clima de agressão, de desrespeito, de humilhação a quem quer que seja. O caso está sendo apurado com rapidez e profundidade, e respeito aos envolvidos, para que medidas cabíveis possam ser tomadas. Independente dessa avaliação, a Stone pede desculpas à comunidade de TI e reforça que não aprova ou incentiva esse tipo de postura.

* Jefferson Kiyohara, diretor de Compliance & Sustentabilidade na ICTS Protiviti

Fonte: Baguete
https://www.baguete.com.br/noticias/15/07/2021/cobranca-justa-ou-assedio-moral

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